Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.447/1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.447

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo e em comissão, com os respectivos níveis, quantitativos, denominações, códigos e referências dos Quadros Permanente e Especial da Secretaria da Assembléia Legislativa são os constantes dos Anexos I e II desta lei.

Art. 2º Os valores dos vencimentos dos cargos integrantes dos Quadros Permanente e Especial da Secretaria da Assembléia Legislativa, bem como dos cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos III, IV e V, respectivamente, desta lei.

Parágrafo único. As atuais gratificações de representação passarão a ser pagas na forma do Anexo VI.

Art. 3º O cargo de Diretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa tem seus vencimentos fixados em Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

Art. 4º O cargo de Subdiretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa tem os seus vencimentos fixados em Cr$ 104.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros).

Parágrafo único. Ficam concedidas ao ocupante do cargo referido no "caput" deste artigo as gratificações constantes do

Art. 1º da Lei nº 3.142 , de 21 de julho de 1977 e do

Art. 7º da Lei nº 3.315 , de 27 de dezembro de 1979.

Art. 5º Fica criado e incluído no Anexo II desta Lei, um cargo de Redator de Sinopses das Comissões Permanentes, referência 1-C.

Art. 6º O parágrafo único do

Art. 17 da Lei nº 3.420 , de 22 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O provimento do cargo de Auxiliar de Chefia de Taquigrafia do Quadro Especial da Secretaria da Assembléia Legislativa é privativo de pessoa com escolaridade de 2º grau completo ou equivalente e conhecimentos técnicos específicos de Taquigrafia, sendo que o seu provimento somente se dará quando os titulares dos cargos de Taquígrafo Revisor e Taquígrafo Apanhador, afastados legalmente não estiverem exercendo suas funções."

Art. 7º Os cargos de Supervisor Geral para Assuntos Administrativos, Supervisor Geral para Assuntos Legislativos, Chefe do Centro de Documentação e Informação e Chefe do Centro Técnico Taquigráfico perdem as suas referências e têm seus vencimentos fixados em Cr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros).

Art. 8º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1981.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 22 de dezembro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASILIO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 23/12/81)

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nível Quantidade Denominação Código

- 01 Procurador de 1ª Categoria

- 27 (05 Cargos Criados pela Lei nº 3528 /1983) 22 Assessor Legislativo de Nível Superior

01 - Administração

Técnico Superior 01 Bibliotecário 01.1.17

Técnico Médio 10 (02 Cargos Criados pela Lei nº 3528 /1983) 08 Assistente Legislativo 01.2.17

Técnico Médio 01 Almoxarife 01.2.13

Técnico Médio 15 (05 Cargos Criados pela Lei nº 3528 /1983) 10 Oficial Legislativo 01.2.12

Principal 40 (08 Cargos Criados pela Lei nº 3528 /1983) 32 Auxiliar Legislativo 01.3.10

Principal 02 Arquivista 01.3.10

Principal 01 Auxiliar Bibliotecário 01.3.10

02 - Contabilidade

Técnico Médio 02(01 Cargo Criado pela Lei nº 3528 /1983) 01 Técnico em Contabilidade 02.2.14

03 - Comunicação e Divulgação

Técnico7 Médio 02 Rádio Técnico 03.2.14

Principal 04 (02 Cargos extintos pela Lei nº 3528 /1983) 06 Telefonista 03.3.11

04 - Serviços Auxiliares

Principal 18 Motorista 04.3.11

Simples 40 (05 Cargos Criados pela Lei nº 3528 /1983) 35 Contínuo 04.5.3

17 (02 Cargos Criados pela Lei nº 3528 /1983) 15 Servente 04.5.1

Quadro Especial

05 Taquígrafo Revisor QE-1

14 Taquígrafo Apanhador QE-2

02 Caixa QE-3

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nível Quantidade Nomenclatura do Cargo Referência

01 Diretor Geral da secretaria da As. Legislativa s/r

01 Subdiretor Geral da Secretaria da As. Legislativa s/r

01 Chefe de Gabinete da Presidência s/r

01 Secretário geral da Mesa s/r

01 Secretário da Mesa para Assuntos Econômicos s/r

01 Chefe do Centro de Documentação e Informação s/r

01 Chefe do Centro Técnico Taquigráfico s/r

01 Supervisor Geral para Assuntos Administrativos s/r

01 Supervisor Geral para Assuntos Legislativos s/r

ESPECIAL

05 (03 Cargos Criados pela Lei nº 3528 /1983) 02 Secretário de Bancada CE-1

01 Coordenador das Comissões Permanentes CE-3

27 (03 Cargos Criados pela Lei nº 3528 /1983) 24 Secretário Parlamentar CE-3

01 Assessor do Cerimonial da Assembléia Legislativa CE-4

05 (01 Cargo Criado pela Lei nº 3528 /1983) 04 Assessor de Bancada CE-4

SUPERIOR

01 Chefe do Departamento Legislativo 1-C

01 Chefe do Departamento Administrativo 1-C

01 Chefe do Departamento de Pessoal e de Direito e Vantagens 1-C

01 Chefe do Departamento Financeiro 1-C

01 Chefe do Departamento de Audiofonia 1-C

01 Assistente do Secretário da Mesa para Assuntos Econômicos 1-C (Redação acrescida pela Lei nº 3528 /1983)

01 Assistente do Secretário Geral da Mesa 1-C

01 Assistente de relações Públicas da Presidência 1-C

03 Aux. do Coordenador das Comissões Permanentes 1-C

01 Redator de Sinopses das Comissões Permanentes 1-C

04 Auxiliar de Chefia da Taquigrafia 1-C

03 Subsecretário Parlamentar 1-C (Redação acrescida pela Lei nº 3528 /1983)

02 Auxiliar de Sessões Planárias 2-C

03 Revisor de Debates 2-C

01 Chefe de Comunicação Social 3-C (Extinto pela Lei nº 3569 /1983)

01 Administrador do Palácio Domingos Martins 3-C

01 Chefe de Segurança 3-C

INTERMEDIÁRIO

01 Encarregado de Anais e Documentos Legislativos 4-C

01 Encarregado do material 4-C

01 Encarregado do Patrimônio 4-C

01 Encarregado da Conservação e Limpeza 4-C

01 Encarregado de Controle Parlamentar e Pessoal Contratado 4-C

01 Encarregado de Administração Financeira 4-C

01 Encarregado de Contabilidade 4-C

01 Encarregado do Arquivo Financeiro 4-C

01 Encarregado da Fotocopiadora 4-C

04 Oficial de Gabinete da Presidência 5-C

03 Motorista do Presidente da Assembléia Legislativa 5-C

01 Chefe do Setor de Protocolo 5-C

01 Chefe de Portaria 5-C

EXECUTIVO

05 Agente de Segurança Legislativa 6-C

08 (01 Cargo Criado pela Lei nº 3528 /1983) 07 Oficial de Gabinete 7-C

23 Motorista de Gabinete 7-C

02 Subchefe de Portaria 7-C

01 Auxiliar de Serviços Gerais 7-C

05 Porteiro do Anexo 7-C

01 Telefonista Assistente 7-C (Extinto pela Lei nº 3528 /1983)

06 Telefonista 7-C (Redação acrescida pela Lei nº 3528 /1983)

ANEXO III

Nível Padrão Vencimento

20 39.300,00

19 34.846,00

Técnico Superior 18 31.127,00

17 27.772,00

16 25.547,00

15 23.271,00

14 19.264,00

Técnico Médio 13 18.004,00

12 16.826,00

11 15.725,00

10 14.697,00

Principal 9 13.735,00

8 12.637,00

7 11.998,00

6 11.214,00

Intermediário 5 10.481,00

4 9.796,00

3 9.156,00

Simples 2 8.804,00

1 8.465,00

ANEXO IV Quadro Especial

Cargo Nível Vencimento

Taquígrafo Revisor QE-1 55.000,00

Taquígrafo Apanhador QE-2 45.000,00

Caixa QE-3 39.181,00

ANEXO V Cargos de Provimento em Comissão

Referência Vencimentos

CE-1 88.915,00

CE-2 77.318,00

CE-3 67.234,00

CE-4 53.652,00

1-C 45.848,00

2-C 39.020,00

3-C 29.419,00

4-C 25.007,00

5-C 20.592,00

6-C 18.385,00

7-C 16.179,00

8-C 13.599,00

9-C 11.768,00

10-C 10.293,00

ANEXO VI Gratificação de Representação

Diretor Geral da Secretaria ........ 25.000,00

Procurador de 1ª Categoria ......... 25.000,00

Subdiretor Geral da Secretaria ..... 15.000,00

Chefe do Gabinete da Presidência ... 10.293,00

(D.O. 23/12/81)