Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.452/1982

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3452/1982

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 23.00 - Secretaria de Estado da Segurança Pública 23.04 - Coordenação Estadual de Defesa Civil Projeto - 15814861.140 - Recuperação de áreas atingidas pelas chuvas e inundações 4.1.3.0.00 - Investimentos em regime de execução especial ... 5.000.000 Total ... 5.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 11.00 - Governadoria do Estado 11.08 - Coordenação Estadual do Planejamento Projeto - 03090311.021 - Incentivo ao Setor Privado através do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias 4.1.3.3.00 - Contribuições a fundos ... 5.000.000 Total ... 5.000.000

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de março de 1982. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado VERDEVAL FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda Cel. ABÍLIO SALLES DORIA Secretário de Estado da Segurança Pública OCTÁVIO LUIZ GUIMARÃES Secretário-Chefe da Coordenação Estadual de Planejamento (D.O. 30/03/82)