Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.453/1982

LEI Nº 3453/1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal os seguintes terrenos situados no município de Vila Velha, neste Estado:

a) área medindo 3.905,35 (três mil, novecentos e cinco cruzeiros e trinta e cinco decímetros quadrados) matrícula nº 7.677, de 07 de novembro de 1978, no Cartório do 1º Ofício de Vila Velha (Estado do Espírito Santo) constituída de partes dos lotes 2, 4, 6, 8, 10 e 12 da Rua Espírito Santo, com as áreas, respectivamente, de 200,00 m², 222,00 m², 159,00 m², 159,00 m², 159,00 m² e 135,90 m² as quais perfazem a área de 1.034,90 m² e se confrontam, pela frente com a referida rua, por um lado com a rua Aquino Araújo, por outro lado com a rua Acre e pelos fundos com terrenos do Ministério do Exercício; parte dos lotes 14, 16, 18, 20, 22, 24 e 26 da rua Espírito Santo, com as áreas respectivamente, de 132,00 m², 165,00 m² e 152,63 m² as quais perfazem a área de 1.109, 63 m² e se confrontam, pela frente, com a referida rua, de um lado com a rua Acre, de outro lado com a rua Piratininga e pelos fundos com terrenos do Ministério do Exército; parte dos lotes 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40 e 42, da rua Espírito Santo, com as áreas, respectivamente, de 192, 00 m², 182,00 m², 195,00 m², 195,00 m², 195,00 m², 195,00 m², 187,00 m² e 419,82 m² as quais perfazem a área de 1.760,82 m² e se confrontam pela frente, com a referida rua, com um lado pela rua Piratininga, por outro lado com a rua da Costa pelos fundos com terrenos do Ministério do Exército;

b) área medindo 622,12 m² (seiscentos e vinte e dois metros e doze decímetros quadrados) confrontando-se, pela frente, com a rua Espírito Santo, por um lado com a rua Aquino Araújo, por outro lado com terrenos de Antônio Arthur Teixeira e pelos fundos com muro divisório do Ministério Público.

Art. 2º As áreas indicadas no artigo anterior destinar-se-ão à construção de unidades residenciais para oficiais e sargentos do 38º Batalhão de Infantaria sediado em Piratininga, município de Vila Velha.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de março de 1982.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

VERDEVAL FERREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Justiça

ORESTES SECOMANDI SONEGHET

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 30/03/82)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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