Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.456/1982

LEI Nº 3456/1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A letra "c" do art. 4º da Lei nº 3 430, de 07 de novembro de 1981, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

a) ...

b) ...

c) com o município de Iúna: segue pelo divisor de águas dos Córregos Bom Sucesso e Perdido, até a foz do Córrego Várzea Alegre ou Recreio, no Rio Pardo, sobe por este até a ponta sobre o seu afluente, o córrego Santa Clara, na estrada federal BR-262; segue pelo eixo desta até a ponte sobre o Ribeirão Saci; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo divisor de águas entre os rios Pardo e Braço Norte Direito até a cabeceira do Ribeirão Santa Cruz na Serra do Caparão; segue por esta serra até encontrar o paralelo do Guandu no limite com o Estado de Minas Gerais."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 1982.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

VERDEVAL FERREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Justiça

PAULO ROBERTO VIEIRA CALDELLAS

Subsecretário de Estado do Interior e dos Transportes

Respondendo pelo cargo de Secretário

(D.O. 14/05/82)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3430/1981 de 07/11/1981