Lei Ordinária nº 3.457/1982
LEI Nº 3457/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Grupo Ocupacional 09 - Comunicação e Divulgação - constante do Anexo II da Lei nº 3.126 , de 27 de junho de 1977, 1 cargo de Fonoaudiólogo - código 09.1.17, cujas atribuições típicas e requisitos legais para o respectivo provimento serão estabelecidos por decreto do Poder Executivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 1982.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
VERDEVAL FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Justiça
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASILIO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
HENRIQUE PRETTI
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 14/05/82)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3126/1977 de 27/06/1977