Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.457/1982

LEI Nº 3457/1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Grupo Ocupacional 09 - Comunicação e Divulgação - constante do Anexo II da Lei nº 3.126 , de 27 de junho de 1977, 1 cargo de Fonoaudiólogo - código 09.1.17, cujas atribuições típicas e requisitos legais para o respectivo provimento serão estabelecidos por decreto do Poder Executivo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 1982.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

VERDEVAL FERREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Justiça

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASILIO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

HENRIQUE PRETTI

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 14/05/82)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3126/1977 de 27/06/1977