Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.460/1982

LEI Nº 3460/1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano - COMDUSA, pelo preço de Cr$ 1.168.095,80 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, noventa e cinco cruzeiros e oitenta centavos) a título de aumento do capital social da empresa, o domínio útil do terreno acrescido de marinha, registrado sob o nº 1-17343, no Cartório do 1º Ofício de Vila Velha (Espírito Santo) com a área de 50.586,22 m² (cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), resultante do aterro hidráulico da enseada e Vila Velha (Prainha), na sede do município de Vila Velha, com as seguintes confrontações: ao norte com a Baía de Vitória; ao sul com a Avenida Beira Mar e a Praça Frei Pedro Palácios; a leste com o 38º BI e a oeste com a Escola de Aprendizes de Marinheiros do Espírito Santo.

Art. 2º Fica a COMDUSA subrogada na obrigação de executar as obras concernentes ao plano urbanístico projetado para a área mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de maio de 1982.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

VERDEVAL FERREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Justiça

HENRIQUE PRETTI

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO ROBERTO VIEIRA CALDELLAS

Subsecretário de Estado do Interior e dos Transportes

Respondendo pelo cargo de Secretário

(D.O. 14/05/82)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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