Lei Ordinária nº 3.463/1982
LEI Nº 3463/1982
(Revogada pela Lei nº 4331 /1990) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.391 , de 03 de dezembro de 1980, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2º Integram o Conselho de Polícia Civil: I - o Secretário de Estado da Segurança Pública, como Presidente; II - o Subsecretário de Estado da Segurança Pública, como Vice-Presidente; III - o Superintendente Geral da Polícia Civil; IV - um Corregedor de Polícia Civil, como Secretário; V - o Diretor da Escola de Polícia Civil."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de maio de 1982. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado VERDEVAL FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça Cel. ABÍLIO SALLES DORIA Secretário de Estado da Segurança Pública MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (D.O. 14/05/82)