Lei Ordinária nº 3.465/1982
LEI Nº 3465/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Domingos Martins, o imóvel pertencente ao Patrimônio Estadual, conforme escritura lavrada no Cartório dos Feitos da Fazenda Pública (4º Ofício), em 30.04.47, livro 62, fls. 85/89, localizado à Avenida Presidente Vargas, nº 520, na sede daquele município.
Art. 2º O imóvel objeto da doação, cujas linhas arquitetônicas deverão ser preservadas integralmente, será utilizado como Casa de Cultura, criada e mantida pela donatária.
Art. 3º A doação se tornará nula, e reverterá ao patrimônio estadual, sem direito a donatária a qualquer indenização, se descumprido o disposto no artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de maio de 1982.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
VERDEVAL FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Justiça
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.