Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.465/1982

LEI Nº 3465/1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Domingos Martins, o imóvel pertencente ao Patrimônio Estadual, conforme escritura lavrada no Cartório dos Feitos da Fazenda Pública (4º Ofício), em 30.04.47, livro 62, fls. 85/89, localizado à Avenida Presidente Vargas, nº 520, na sede daquele município.

Art. 2º O imóvel objeto da doação, cujas linhas arquitetônicas deverão ser preservadas integralmente, será utilizado como Casa de Cultura, criada e mantida pela donatária.

Art. 3º A doação se tornará nula, e reverterá ao patrimônio estadual, sem direito a donatária a qualquer indenização, se descumprido o disposto no artigo anterior.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de maio de 1982.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

VERDEVAL FERREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Justiça

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.