Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.471/1982

LEI Nº 3471/1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.301 , de 04 de dezembro de 1979 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar a Anita Muniz e ao menor Marcos Nair Severino da Silva, respectivamente, ex-companheira e filho do ex-soldado PM Genair Severino da Silva, morto em serviço de Iúna, a 15 de agosto de 1970, um terreno de propriedade do Estado, situado no Bairro da Penha, nesta Capital."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 1982.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Justiça

Em exercício

(D.O. 25/06/82)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3301/1979 de 04/12/1979