Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.474/1982

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3474/1982

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 19.00 - Secretaria de Estado da Educação e Cultura 19.01 - Gabinete do Secretário Atividade - 08400212.205 - Deliberação da Política Cultural do Estado 3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas ... 1.500.000 3.1.2.0.00 - Material de consumo ... 100.000 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos ... 100.000 Total ... 1.700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente a saber: Cr$ 1,00 19.00 - Secretaria de Estado da Educação e Cultura 19.02 - Subsecretaria Atividade - 08421882.086 - Administração e manutenção da rede oficial de Ensino de Primeiro Grau 3.1.2.0.00 - Material de consumo ... 1.700.000 Total ... 1.700.000

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de junho de 1982. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Justiça Em exercício HENRIQUE PRETTI Secretário de Estado da Fazenda ANNETI VITALI CALIL Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 25/06/82)