Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.475/1982

LEI Nº 3475/1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro Especial do Magistério, instituído pela Lei nº 3.281 , de 12 de julho de 1979, 100 cargos de Administrador Escolar Ma.EA.4, 340 cargos de Supervisor Escolar Ma.ES.4 E 150 cargos de Orientador Educacional Ma.EO.4.

Art. 2º Ficam criados e incluídos no Grupo Ocupacional 01 - Administração, do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, constante do Anexo II à Lei nº 3.126 , de 27 de junho de 1977, 204 cargos de Secretário Escolar código 01.3.8.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de junho de 1982.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Justiça

Em exercício

HENRIQUE PRETTI

Secretário de Estado da Fazenda

ANNETI VITALI CALIL

Secretário de Estado da Educação

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASILIO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 25/06/82)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3281/1979 de 12/07/1979

Lei Ordinária nº 3126/1977 de 27/06/1977