Lei Ordinária nº 3.480/1982
LEI Nº 3480/1982
(Revogada pela Lei nº 3603 /1983) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 2.247 , de 16 de dezembro de 1966, alterado pelas Leis nº 2.280 , de 02 de fevereiro de 1967 e 2.570 , de 03 de fevereiro de 1971, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 12 Sempre que o beneficiário se investir em mandato legislativo perderá o direito ao recebimento da pensão durante o exercício do mandato."
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 1982.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 24 de agosto de 1982. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado VERDEVAL FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça HENRIQUE PRETTI Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 02/09/82)