Lei Ordinária nº 3.483/1982
LEI Nº 3483/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no município e comarca de Santa Teresa, o distrito administrativo de São Roque, com território desmembrado dos distritos administrativos de São João de Petrópolis, Santa Júlia e Vinte e Cinco de Julho.
Art. 2º A sede do distrito ora criado é o povoado de São Roque do distrito de São João de Petrópolis que fica elevado à categoria de vila.
Art. 3º O distrito ora criado terá a seguinte delimitação:
a) com o distrito de Santa Júlia:
- começa no Rio Santa Maria do Rio Doce, na divisa com o município de Colatina; sobe pelo Rio Santa Maria do Rio Doce, até a foz do Córrego Salinas; sob por este até sua cabeceira, no divisor de águas das bacias do Rio Santa Júlia e Santa Maria do Rio Doce; segue por esse divisor até a cabeceira do Córrego São Bento;
b) com o distrito de São João de Petrópolis:
- desce pelo Córrego São Bento, até a ponte na estrada estadual ES-80; segue pelo paralelo geográfico da cabeceira meridional da referida ponte, até o Rio Santa Maria do Rio Doce; sobe por este até a foz do Rio Vinte e Cinco de Julho;
c) com o distrito de Vinte e Cinco de Julho:
- sobe pelo divisor de águas dos Córregos Alegre e São Dalmácio e São Jacinto; segue pelo divisor de águas dos Córregos São Dalmácio e São Jacinto; segue pelo divisor de águas do Córrego São Jacinto e Córrego Picadão; segue pelo divisor de águas do Córrego Picadão do Mutum e Rio Mutum ou Boapaba, até aconfluência destes na divisa com o município de Colatina;
d) com o município de Colatina:
- segue a divisa intermunicipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 25 de setembro de 1982.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
VERDEVAL FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Justiça
ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO
Secretário de Estado do Interior e dos Transportes
(D.O. 28/09/82)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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