Lei Ordinária nº 3.485/1982
LEI Nº 3485/1982
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 35.700.000,00 (trinta e cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 22.00 - Secretaria de Estado da Segurança Pública 22.03 - Polícia Militar Projeto - 06300311.331 - Participação financeira do Estado do Fundo de Reequipamento do Policiamento de Trânsito da PM/ES 4.3.1.0.00 - Transferências intragovernamentais 4.3.1.3.00 - Contribuições a fundos ... 35.700.000 Total ... 35.000.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de transferências de 30% da receita do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN classificada como 1519.00 - multas de outras origens, de que trata o item I, do art. 3º do Decerto nº 1611-N, de 30/12/81, no valor de: 35.700.000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 27 de setembro de 1982. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado VERDEVAL FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça HENRIQUE PRETTI Secretário de Estado da Fazenda Cel. ABÍLIO SALLES DORIA Secretário de Estado da Segurança Pública OCTÁVIO LUIZ GUIMARÃES Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento (D.O. 28/09/82)