Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.486/1982

LEI Nº 3486/1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Laticínios Guaçuí Ltda., a antiga Usina de Beneficiamento de Café, no lugar denominado Santa Catarina, no município de Guaçuí, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), onde se encontram construídos os prédios e demais benfeitorias, confrontando-se pela frente com a antiga linha férrea da Cia. Leopoldina Railway e pelos lados e fundos com quem de direito, adquirida conforme escritura pública lavrada às fls. 181/185, Livro 191, no cartório do 4º Ofício de Notas da Comarca da Capital do Estado.

Art. 2º O imóvel objeto da doação só poderá ser utilizado na execução das atividades da donatária revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada destinação diversa ou vier a ser dissolvida a beneficiária.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 27 de setembro de 1982.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

VERDEVAL FERREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Justiça

HENRIQUE PRETTI

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 28/09/82)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.