Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.488/1982

LEI Nº 3488/1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ES, empresa pública estadual vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, o lote nº 8, da quadra P, sito à Rua Fritz Von Lutzow, na sede do município de Baixo Guandu, recebido por doação daquele município, conforme escritura pública lavrada às fls. 106 a 108 do livro nº 133, no Cartório do Quarto Ofício da Comarca de Vitória e registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baixo Guandu, às fls. 122 do livro 3-H.

Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior não poderá ter outra destinação senão a sede própria da EMATER/ES, a ser construída no prazo de 2 (dois) anos a contar da data da publicação desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 28 de setembro de 1982.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

VERDEVAL FERREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Justiça

KLEBER FURTADO DE MENDONÇA

Secretário de Estado da Agricultura

(D.O. 06/10/82)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.