Lei Ordinária nº 3.489/1982
LEI Nº 3489/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Vitória, uma área de terras com, aproximadamente, 156.000,00 m² (cento e cinqüenta e seis mil metros quadrados), situada no bairro de Santa Teresa, na cidade de Vitória, destinada à implantação de equipamentos comunitários e obra de infra-estrutura urbana previstos nos Projetos Cidades de Porte Médio - CPM.
§ 1º A área de terras a que se refere o caput deste artigo, cujas características se acham definidas na planta de situação arquivada no Instituto Estadual de Terras e Cartografia, integra área maior de propriedade do Estado do Espírito Santo que se limita, ao norte, com Guilherme Mayer; à leste, com terras do Estado do Espírito Santo; à oeste, com Guilherme Mayer, Valentin Furlani e outros; e ao sul, com a baía de Vitória.
§ 2º A Prefeitura Municipal de Vitória responderá, judicial ou extrajudicialmente, por reivindicações que venham a ser invocadas por terceiros, referentes à área doada nos termos deste artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, também, a doar ao município de Cariacica uma área de 12.780,00 m² (doze mil e setecentos e oitenta metros quadrados) situada em Porto de Santana, município de Cariacica, para a finalidade indicada no artigo 1º desta lei.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere o caput deste artigo será desmembrada da área de propriedade do Estado do Espírito Santo, cuja alienação, à Companhia Vale do Rio Doce S.A., foi autorizada pela Lei nº 1.637 , de 22 de setembro de 1961, mas não efetivada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 07 de outubro de 1982.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
VERDEVAL FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Justiça
KLEBER FURTADO DE MENDONÇA
Secretário de Estado da Agricultura
OCTÁVIO LUIZ GUIMARÃES
Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento
(D.O. 19/10/82)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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