Lei Ordinária nº 3.490/1982
LEI Nº 3490/1982
(Revogada pela Lei nº 3566 /1983) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Habitação - BNH - financiamento no valor de até 304.571,8002 Unidades Padrão de Capital do BNH, destinado à execução dos componentes "Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água" e "Implantação de Melhorias Urbanas em Porto de Santana", integrantes do Subprojeto Aglomerado Urbano da Grande Vitória, Projeto Especial Cidades de Porte Médio.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios do financiamento a ser contratado, poderá o Poder Executivo vincular parcelas do Fundo de Participação dos Estados, durante o prazo da sua vigência.
Art. 3º Para os fins previstos nesta lei e até o limite estabelecido no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 4º O Poder Executivo fará consignar nos Orçamentos Anuais e Plurianuais do Estado, dotações suficientes para a amortização do principal e acessórios durante o período de vigência do financiamento a ser contratado nos termos desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 07 de outubro de 1982. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado VERDEVAL FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça HENRIQUE PRETTI Secretário de Estado da Fazenda OCTÁVIO LUIZ GUIMARÃES Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento (D.O. 19/10/82)