Lei Ordinária nº 3.491/1982
LEI Nº 3491/1982
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 6º da Lei nº 3.412 , de 3 de junho de 1981 o seguinte parágrafo: "Art. 6º ...
§ 1º Excluem-se da vedação do
§ 1º deste artigo e da exigência do artigo 18 desta lei, as terras alienadas para a implantação de empreendimentos considerados de interesse para o desenvolvimento turístico da região, pela Secretaria da Indústria e do Comércio, pela Secretaria da Indústria e do Comércio, por intermédio de seus órgãos incumbidos de executar a política de turismo do Governo. ..."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 07 de outubro de 1982. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado VERDEVAL FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça KLEBER FURTADO DE MENDONÇA Secretário de Estado da Agricultura (D.O. 20/10/82)