Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.494/1982

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3494/1982

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida pensão especial mensal, equivalente a um salário mínimo, a Milton Lyrio, ex-motorista do Estado.

Art. 2º O benefício instituído por esta lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária.

Art. 3º A despesa decorrente desta lei será imputada à dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 05 de novembro de 1982. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado VERDEVAL FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça HENRIQUE PRETTI Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 13/11/82)