Lei Ordinária nº 3.498/1982
LEI Nº 3498/1982
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 1.317.285,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 15.00 - Secretaria de Estado da Agricultura 15.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 04633541.212 - Promoções às exposições e feiras agropecuárias 4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis ... 1.317.285 Total ... 1.317.285
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de anulações de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 15.00 - Secretaria de Estado da Agricultura 15.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 0460891.209 - Desenvolvimento das atividades liga- das à pesca artesanal 4.1.2.0.00 - Equipamento e material permanente ... 1.000.000 Atividade - 04070202.006 - Assessoramento superior 4.1.2.0.00 - Equipamento e material permanente ... 317.285 Total ... 1.317.285
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 29 de novembro de 1982. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado VERDEVAL FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça KLEBER FURTADO DE MENDONÇA Secretário de Estado da Agricultura HENRIQUE PRETTI Secretário de Estado da Fazenda OCTÁVIO LUIZ GUIMARÃES Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento (D.O. 1º/12/82)