Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.500/1982

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3500/1982

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1983, constituído pelas receitas e despesas do Tesouro do Estado, dos órgãos da Administração Direta e Indireta, do Poder Público, estima a receita em Cr$ 140.294.173.000,00 (cento e quarenta bilhões, duzentos e noventa e quatro milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º A receita global será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, relacionadas as do Tesouro do Anexo I da presente lei, com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00 1. Receita do Tesouro 1.1 - Receitas correntes ... 95.674.153 Receita tributária ... 74.204.000 Receita patrimonial ... 320.000 Transferências correntes ... 19.920.153 Outras receitas correntes ... 1.230.000 1.2 - Receitas de capital ... 32.562.998 Operações de crédito ... 10.000.000 Outras receitas de capital ... 22.562.998 Total ... 128.237.151 2. Receitas de outras fontes de entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Público (exclusive transferências do Tesouro) 2.1 - Receitas correntes ... 7.493.399 2.2 - Receitas de capital ... 4.563.623 Operações de crédito ... 1.038.977 Outras receitas de capital ... 3.524.646 Total ... 12.057.022 Total Geral ... 140.294.173

Art. 3º A despesa geral fixada em Cr$ 140.294.173.000,00 (cento e quarenta bilhões, duzentos e noventa e quatro milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros), será realizada segundo a natureza da despesa e os programas de trabalho discriminados nos anexos da presente lei, sendo as do Tesouro as constantes do Anexo II, e apresenta sua composição por Poder e Órgão de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00 1. À conta de recursos do Tesouro: ___________________________________________________________________________ | | Ordinários | Vinculados | Total | |==================|==================|==================|==================| |1.1 Poder| 1.839.805| | 1.839.805| |Legislativo ... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Assembléia | 998.351| | 998.351| |Legislativa ... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Tribunal de Contas| 841.454| | 841.454| |... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |1.2 Poder| 2.348.161| | 2.348.161| |Judiciário ... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Tribunal de| 745.227| | 745.227| |Justiça ... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Juizados de| 1.480.702| | 1.480.702| |Direito ... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Corregedoria Geral| 122.232| | 122.232| |da Justiça ... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |1.3 Poder| 95.369.371| 24.179.814| 119.549.185| |Executivo ... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Governadoria ... | 14.074.121| 1.092.757| 15.166.878| |------------------|------------------|------------------|------------------| |Vice-Governadoria | 44.870| | 44.870| |... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 9.835.071| 134.700| 9.969.771| |Estado da| | | | |Administração e| | | | |dos Recursos| | | | |Humanos... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 18.273.893| 4.075.247| 22.349.140| |Estado da Fazenda| | | | |... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 2.351.958| 1.759.590| 4.111.548| |Estado da| | | | |Agricultura ... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 655.396| 217.500| 872.896| |Estado da| | | | |Indústria e do| | | | |Comércio ... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 7.119.956| 9.866.677| 16.986.633| |Estado do Interior| | | | |e dos Transportes| | | | |... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 1.394.233| 839.647| 2.233.880| |Estado do| | | | |Bem-Estar | | | | |Social... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 21.957.383| 4.039.334| 25.996.617| |Estado da Educação| | | | |e Cultura ... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 923.127| 72.300| 995.427| |Estado da| | | | |Justiça... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 8.000.093| 1.870.062| 9.870.155| |Estado da Saúde| | | | |... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 10.739.370| 212.000| 10.951.370| |Estado da| | | | |Segurança Pública| | | | |... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |1.4 Reserva de| 4.500.000| | 4.500.000| |Contingência... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Total ... | 104.057.337| 24.179.814| 128.237.151| |------------------|------------------|------------------|------------------| |2. À conta de| | | | |recursos de outras| | | | |fontes: | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Governadoria do| | | 1.136.991| |Estado - Entidades| | | | |Supervisionadas | | | | |... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 2.984.003| |Estado da| | | | |Administração e| | | | |dos Recursos| | | | |Humanos -| | | | |Entidades | | | | |Supervisionadas | | | | |... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 2.745.093| |Estado da| | | | |Agricultura -| | | | |Entidades | | | | |Supervisionadas | | | | |... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 43.995| |Estado da| | | | |Indústria e do| | | | |Comércio -| | | | |Entidades | | | | |Supervisionadas | | | | |... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 3.309.258| |Estado do Interior| | | | |e dos Transportes| | | | |- Entidades| | | | |Supervisionadas. | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 330.807| |Estado do| | | | |Bem-Estar Social -| | | | |Entidades | | | | |Supervisionadas | | | | |... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 195.441| |Estado da Educação| | | | |e Cultura -| | | | |Entidades | | | | |Supervisionadas | | | | |... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 1.311.434| |Estado da Saúde -| | | | |Entidades | | | | |Supervisionadas | | | | |... | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Total ... | | | 12.057.022| |__________________|__________________|__________________|__________________|

Art. 4º Os orçamentos das entidades da Administração Indireta do Poder Público serão submetidas obrigatoriamente à aprovação do Poder Executivo, através da Coordenação Estadual do Planejamento, de acordo com a legislação vigente, obedecendo a mesma forma de apresentação do orçamento do Estado discriminando as receitas e despesas do Tesouro e de outras fontes.

Parágrafo único. A liberação das transferências de recursos à Administração Indireta do Poder Público, ficará condicionada à aprovação de seus respectivos orçamentos, na forma estabelecida no caput deste artigo.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar a efetiva execução do orçamento, ao fluxo provável de recursos, através da elaboração de uma programação financeira, realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda e Coordenação Estadual do Planejamento, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.

§ 1º Os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelas unidades orçamentárias, em consonância com a programação financeira de desembolso.

§ 2º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Estadual.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades: I - atender insuficiência nas dotações especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; II - atender a programas financeiros à conta de receitas com destinação específica, utilizando, como recurso o definido no item II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a lei determina a entrega de forma automática, do produto dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados; III - atender à insuficiência, nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando como recursos a diferença entre as receitas por elas auferidas e recolhidas ao Tesouro Estadual e as estimadas nesta lei.

Art. 7º Os créditos suplementares a que se refere o artigo anterior serão abertos através de Decretos, mediante exposições detalhadas do órgão interessado encaminhadas ao Governador, após parecer conclusivo da Coordenação Estadual do Planejamento.

Art. 8º A reserva de contingência será utilizada somente para atender à insuficiência das dotações destinadas a despesas de pessoal e encargos sociais.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, até o limite de Cr$ 11.038.977.000,00 (onze bilhões, trinta e oito milhões e novecentos e setenta e sete mil cruzeiros).

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá dar dentre outras garantias nas contratações das operações de crédito de que trata este artigo, parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.

Art. 10 Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro e terá duração até 31 de dezembro de 1983.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 10 de dezembro de 1982. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado VERDEVAL FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça FRANCISCO SCHWARZ Secretário-Chefe da Casa Civil MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos HENRIQUE PRETTI Secretário de Estado da Fazenda KLEBER FURTADO DE MENDONÇA Secretário de Estado da Agricultura CLÓVIS DE BARROS Secretário de Estado do Bem Estar Social ANNETI VITALI CALIL Secretário de Estado da Educação e Cultura ADHEMAR MUSSO LEAL Secretário de Estado da Indústria e do Comércio ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes GÉLIO MARTINS FARIA Secretário de Estado da Saúde Cel. ABILIO SALLES DÓRIA Secretário de Estado da Segurança Pública OCTÁVIO LUIZ GUIMARÃES Secretário-Chefe da Coordenação Estadual de Planejamento EDMAR LUCAS DO AMARAL Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social Cel. PM CARLOS MOACYR MONJARDIM Secretário-Chefe da Casa Militar (D.O. 15/12/82)