Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.505/1982

LEI Nº 3505/1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à CNEC - Companhia Nacional de Escolas da Comunidade, mediante venda por preço simbólico, área de terras com 1.034.00 m² (mil e trinta e quatro metros quadrados) inclusive benfeitorias, constituídas de muro em todo o seu perímetro e um vestiário com 16.00 m² (dezesseis metros quadrados) de construção, com localização à Praça Assis Chateaubriand, distrito do Ibes, município de Vila Velha, neste Estado.

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior deverá ser utilizada, exclusivamente, na prática de jogos escolares e esportes das escolas mantidas pela CNEC - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade.

Art. 3º Na hipótese de dissolução ou de cessação das atividades da sociedade, os bens referidos no artigo 1º reverterão ao patrimônio estadual, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias de qualquer natureza porventura introduzidas no imóvel.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 24 de dezembro de 1982.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

VERDEVAL FERREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Justiça

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASILIO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ANNETI VITALI CALIL

Secretário de Estado da Educação e Cultura

(D.O. 25/12/82)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6660/2001 de 25/04/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.