Lei Ordinária nº 3.512/1982
LEI Nº 3512/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A
Seção Noticiosa do Diário Oficial do Estado, sob a responsabilidade editorial da Secretaria de Estado Extraordinária da Comunicação Social, incluirá, em cada uma de suas edições, a publicação de uma poesia de autor espírito-santense.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 29 de dezembro de 1982.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
VERDEVAL FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Justiça
MARCELO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
EDMAR LUCAS DO AMARAL
Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social
(D.O. 08/01/83)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.