Lei Ordinária nº 3.516/1982
LEI Nº 3516/1982
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Ex-combatentes do Brasil -
Seção de Vila Velha - Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 29 de dezembro de 1982. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado VERDEVAL FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 08/01/83)