Lei Ordinária nº 3.529/1983
LEI Nº 3529/1983
(Revogada pela Lei nº 3882 /1986) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O efetivo de 5.000 (cinco mil) policiais militares aprovado pela Lei nº 3.306 , de 05 de dezembro de 1979, fica redistribuído nos exercícios de 1982 e 1983 de conformidade com a presente lei.
Art. 2º O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos nos Quadros de Organização da PMES, na forma seguinte: I - Efetivo para 1982: a) Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) Coronel PM - 7 Tenente Coronel PM - 15 Major PM - 18 Capitão PM - 43 1º Tenente PM - 53 2º Tenente PM - 68 b) Quadro de Oficiais de Saúde (QS) 1. Médicos: Coronel PM Méd - 1 Tenente Coronel PM Méd - 2 Major PM Méd - 1 Capitão PM Méd - 5 1º Tenente PM Méd - 2 2. Dentistas: Major PM Dent - 2 Capitão PM Dent - 1 1º Tenente PM Dent - 4 3. Farmacêuticos: TC PM Farm - 1 Cap. PM Farm - 1 1º Ten. PM Farm - 1 c) Quadro de Oficiais Capelães Policiais Militares (QOCPM) Maj. PM Cpl - 1 d) Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) 1. Músicos: Cap. PM Mus - 1 1º Tenente PM Mús - 1 2º Tenente PM Mus - 1 2. Comunicações: 2º Tenente PM Com - 1 e) Quadro de Oficiais de Administração (QOA) Capitão PM QOA - 5 1º Tenente PM QOA - 6 2º Tenente PM QOA - 11 f) Quadro Técnico de Oficiais (Em Extinção) Major PM Adv. g) Praças Policiais Militares (Praças PM) 1. Combatentes: Subtenente PM - 30 1º Sargento PM - 39 2º Sargento PM - 108 3º Sargento PM - 245 Cabo PM - 470 Soldado PM - 3.017 2. Especialistas: Subtenente PM - 13 1º Sargento PM - 30 2º Sargento PM - 29 3º Sargento PM - 27 Cabo PM - 23 h) Praças Bombeiros Militares (Praças BM) 1. Combatentes: Subtenente BM - 5 1º Sargento BM - 11 2º Sargento BM - 19 3º Sargento BM - 35 Cabo BM - 73 Soldado BM - 313 2. Especialistas: Subtenente BM - 1 1º Sargento BM - 2 2º Sargento BM - 4 3º Sargento BM - 7 Cabo BM - 19 II - Efetivo para 1983: a) Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) Coronel PM - 7 Tenente Coronel PM - 15 Major PM - 18 Capitão PM - 43 1º Tenente PM - 55 2º Tenente PM - 66 b) Quadro de Oficiais de Saúde (QS) 1. Médicos: Coronel PM Méd - 1 Tenente Coronel PM Méd - 2 Major PM Méd - 1 Capitão PM Méd - 5 1º Tenente PM Méd - 2 2. Dentistas: TC PM Dent - 1 Major PM Dent - 1 Capitão PM Dent - 1 1º Tenente PM Dent - 4 3. Farmacêuticos: TC PM Farm - 1 Major PM Farm - 1 Capitão PM Farm - 1 1º Tenente PM Farm - 1 c) Quadro de Oficiais Capelães Policiais Militares (QOCPM) TC PM Cpl - 1 d) Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) 1. Músicos: Capitão PM Mus - 1 1º Tenente PM Mus - 1 2º Tenente PM Mus - 1 2. Comunicações: 2º Tenente PM Comu - 1 e) Quadros de Oficiais de Administração (QOA) Capitão PM QOA - 5 1º Tenente PM QOA - 6 2º Tenente PM QOA - 11 f) Quadro Técnico de Oficiais (em extinção) TC PM Adv - 1 g) Praças Policiais Militares (Praças PM) 1. Combatentes: Subtenente PM - 30 1º Sargento PM - 39 2º Sargento PM - 111 3º Sargento PM - 245 Cabo PM - 485 Soldado PM - 3.176 2. Especialistas: Subtenente PM - 14 1º Sargento PM - 32 2º Sargento PM - 33 3º Sargento PM - 40 Cabo PM - 52 h) Praças Bombeiros Militares (Praças BM) 1. Combatentes: Subtenente BM - 5 1º Tenente BM - 11 2º Sargento BM - 19 3º Sargento BM - 35 Cabo BM - 73 Soldado BM - 313 2. Especialistas: Subtenente BM - 1 1º Sargento BM - 2 2º Sargento BM - 4 3º Sargento BM - 7 Cabo BM - 19
Art. 3º O efetivo de praças especiais PM terá número variável, sendo o de Aspirante Oficial PM até o limite de 20 (vinte) e o de Aluno-Oficial Pm até o limite de 60 (sessenta).
Art. 4º As despesas decorrentes, desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas nos orçamentos do Estado, relativamente a cada um dos exercícios em que o aumento de efetivo previsto nesta lei for sendo absorvido.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 19 de abril de 1983. DILTON LYRIO Presidente (D.O. 27/04/83)