Lei Ordinária nº 3.530/1983
LEI Nº 3530/1983
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É instituído o "Dia da Estória", a ser comemorado em 18 de abril de cada ano, data do nascimento do escritor Monteiro Lobato.
Art. 2º A comemoração de que trata o artigo anterior será feita, obrigatoriamente, em todas as escolas de 1º e 2º Graus do Estado, mediante palestras, concursos, representações teatrais e desfiles sobre o sentido cívico e patriótico da data.
Art. 3º Quando a data de 18 de abril cair em um dia não letivo, a comemoração será feita um dia antes ou depois, a critério do setor competente da Secretária de Estado da Educação e Cultura.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 06 de janeiro de 1983. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado VERDEVAL FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça ANNETI VITALI CALIL Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 13/01/83)