Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.532/1983

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3532/1983

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Escola de 1º Grau "Joatuba", localizada no Município de Afonso Cláudio, passa a ser denominada Escola de 1º Grau "Joaquim Caetano de Paiva".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 11 de janeiro de 1983. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado VERDEVAL FERREIRA DA SILVA Secretário de Estado da Justiça ANNETI VITALI CALIL Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 13/01/83)