Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.534/1983

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.534

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Poeta Trovador", comemorado, anualmente, no dia 8 (oito) de junho.

Art. 2º Na passagem do "Dia Estadual do Poeta Trovador", a Assembléia Legislativa realizará sessão solene comemorativa.

Parágrafo único. A rede estadual de colégio de 1º e 2º graus também comemorará a data, elaborando uma programação alusiva ao evento, incluindo palestras, para as quais serão convidados membros do Clube dos Trovadores Capixabas - CTC, entidade cultural, sem fins lucrativos, fundada em Vila Velha em 1º de julho de 1980, ou integrantes das diversas instituições culturais que congregam poetas e trovadores, existentes do Estado. (Redação acrescida pela Lei nº 3724 /1985) (Revogado pela Lei nº 4785 /1993)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado pela Lei nº 4785 /1993)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 4785 /1993) Palácio Domingos Martins, em 14 de janeiro de 1983. VICENTE SILVEIRA Presidente (D.O.15/01/83)