Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.538/1983

LEI Nº 3538/1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, sob a forma de doação, o imóvel rural do domínio patrimonial do Estado, denominado "Fazenda Rocinha", situado no Município de São José do Calçado, neste Estado, com a área aproximada de 142 (cento e quarenta e dois) hectares, à Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, à expansão das atividades inerentes ao curso de agronomia, a cargo do Centro Agropecuário da UFES.

Art. 3º Na hipótese de vir a ter outra utilização que não a especificada no artigo anterior, o bem objeto da doação reverterá ao patrimônio estadual, independentemente de indenização por benfeitorias nele realizadas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 04 de janeiro de 1983.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

VERDEVAL FERREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 18/01/83)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.