Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.539/1983

LEI Nº 3539/1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os atuais Departamentos existentes na estrutura da Coordenação de Pagamento de Pessoal, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficam transformados, respectivamente, em Subcoordenação de Pagamentos e Subcoordenação de Processamentos de Dados, continuando estas a desempenhar as atribuições regulamentares de que estavam aqueles encarregados.

Art. 2º No quadro de cargos em comissão da Coordenação de Pagamento de Pessoal, ficam feitas as alterações constantes do Anexo I, parte integrante desta lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 14 de janeiro de 1983.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

VERDEVAL FERREIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Justiça

HENRIQUE PRETTI

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 18/01/83)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.