Lei Ordinária nº 3.541/1983
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:
LEI Nº 3.541
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETA:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita Caboclo Oxossi, sediado à Rua A, nº 236, fundos, Vila Batista, Vila Velha.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 17 de janeiro de 1983. VICENTE SILVEIRA Presidente (D.O. 20/01/83)