Lei Ordinária nº 3.547/1983
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:
LEI Nº 3.547
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETA:
Art. 1º A Escola de 1º e 2º Graus de Muniz Freire, Município de Muniz Freire, passa a denominar-se Escola de 1º e 2º Graus "Prof. Lia Therezinha Merçon Rocha".
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 17 de janeiro de 1983. VICENTE SILVEIRA Presidente (D.O.21/01/83)