Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.547/1983

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.547

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETA:

Art. 1º A Escola de 1º e 2º Graus de Muniz Freire, Município de Muniz Freire, passa a denominar-se Escola de 1º e 2º Graus "Prof. Lia Therezinha Merçon Rocha".

Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 17 de janeiro de 1983. VICENTE SILVEIRA Presidente (D.O.21/01/83)