Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.556/1983

LEI Nº 3556/1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revogados o art. 27 e parágrafos 1º a 6º da Lei nº 3.477 , de 10/08/82, o art. 5º da Lei nº 3.497 , de 29/11/82; o art. 11 e parágrafos 1º a 5º da Lei nº 3.478 , de 10/08/82; o art. 8º, parágrafo 1º e parágrafos 6º a 9º da Lei nº 3.528 , de 03/01/83; e o art. 9º e parágrafos 1º a 5º, da Lei nº 3.479 , de 10/08/82.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 22 de março de 1983.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 23/01/83)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3477/1982 de 10/08/1982

Lei Ordinária nº 3528/1983 de 03/01/1983

Lei Ordinária nº 3479/1982 de 10/08/1982

Lei Ordinária nº 3497/1982 de 18/11/1982

Lei Ordinária nº 3478/1982 de 10/08/1982

Lei Ordinária nº 3200/1978 de 01/01/1978