Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 3.558/1983
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 3558/1983
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Terceira Ponte, que está sendo construída entre Vila Velha e Vitória, será denominada Ponte "Deputado Castello Mendonça".
Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 30 de março de 1983. DILTON LYRIO Presidente (D.O. 28/04/83)