Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.562/1983

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3562/1983

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de Cr$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 11.00 - Governadoria do Estado 11.08 - Coordenação Estadual do Planejamento Atividade - 03070212.014 - Direção Técnica e Administração Geral 3.2.5.9.00 - Outras transferências a pessoas... 90.000 13.00 - Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos 13.04 - Coordenação de Recursos Humanos Atividade - 15844942.019 - Contribuição para o programa de formação do patrimônio do servidor público 3.2.9.2.00 - Despesas de exercícios anteriores... 1.000.000 22.00 - Secretaria de Estado da Segurança Pública 22.05 - Escola de Polícia Civil Atividade - 06300212.119 - Manutenção da Escola de Polícia Civil 3.2.5.9.00 - Outras transferências a pessoas... 30.000 Total... 1.120.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, a saber: Cr$ 1,00 11.00 - Governadoria do Estado 11.08 - Coordenação Estadual do Planejamento Atividade - 03070212.014 - Direção Técnica e Administração Geral 4.1.2.0.00 - Equipamentos e material permanente... 90.000 13.00 - Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos 13.08 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas Atividade - 15754282.801 - Atividades a cargo do Instituto de Previdência a Assistência Jerônimo Monteiro 3.2.1.1.02 - Outras despesas correntes... 1.000.000 22.00 - Secretaria de Estado da Segurança Pública 22.05 - Escola de Policia Civil Projeto - 06300251.196 - Construção e aparelhamento da Área de Fisiocultura e de Esportes 4.1.1.0.00 - Obras e instalações... 30.000 Total... 1.120.000

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 20 de maio de 1983. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça ORLANDO CALIMAN Secretário-Chefe da Coordenação Estadual de Planejamento JOANITA LIMA Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos DIRCEU CARDOSO Secretário de estado da Segurança Pública (D.O. 21/05/83)