Lei Ordinária nº 3.578/1983
LEI Nº 3578/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 79 da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 79 O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Municipal será repassado no fim de cada mês, em quotas de duodécimos, conforme o estabelecido na programação orçamentária e financeira da Prefeitura, respeitados os valores orçados para cada unidade orçamentária do Poder Legislativo Municipal."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 14 de outubro de 1983.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 15/10/83)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973