Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.578/1983

LEI Nº 3578/1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 79 da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 79 O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Municipal será repassado no fim de cada mês, em quotas de duodécimos, conforme o estabelecido na programação orçamentária e financeira da Prefeitura, respeitados os valores orçados para cada unidade orçamentária do Poder Legislativo Municipal."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 14 de outubro de 1983.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 15/10/83)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973