Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 3.583/1983
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 3583/1983
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 10 da Lei nº 3.508 , de 30 de dezembro de 1982.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 10 de novembro de 1983. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça JOANITA LIMA Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos DOUGLAS PUPPIN Secretário de Estado da Saúde (D.O. 12/11/83)