Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.589/1983

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3589/1983

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 1º do

Art. 3º da Lei nº 2.468 , de 24 de novembro de 1969 passa a viger com a seguinte redação; "Art. 3º ...

§ 1º Na escolha dos membros do Conselho, o Governador do Estado levará em consideração à necessidade de nele ser representada cada entidade cultural de abrangência estadual, a Universidade Federal do Estado e a Secretaria de Estado da educação e Cultura. ..."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 18 de novembro de 1983. DILTON LYRIO Presidente (D.O. 24/11/83)