Lei Ordinária nº 3.591/1983
LEI Nº 3591/1983
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1984, constituído pelas receitas e despesas do Tesouro do Estado, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, do Poder Público, estima à receita em Cr$ 313.568.057,000,00 (trezentos e treze bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, cinqüenta e sete mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita global será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, relacionadas as do tesouro no Anexo I da presente lei, com o seguinte desdobramento: Em Cr$ 1.000,00 1. Receita do Tesouro 215.395.724 1.1. Receita Corrente Receita Tributária 165.197.172 Receita Patrimonial 844.300 Transferências Correntes 46.063.996 Outras Receitas Correntes 3.290.256 1.2. Receitas de Capital 66.132.083 Operações de Crédito 20.460.946 Outras Receitas de Capital 45.671.137 Total 281.527.80 2. Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Público (exclusive transferências do Tesouro) 2.1. Receitas Correntes 19.382.331 2.2. receitas de Capital 12.657.919 Operações de Crédito 8.962.766 Outras Receitas de Capital 3.695.153 Total 32.040.250 Total Geral 313.568.057
Art. 3º A despesa geral fixada em Cr$ 313.568.057.000,00 (trezentos e treze bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, cinqüenta e sete mil cruzeiros), será realizada segundo a natureza da despesa e os programas de trabalho discriminados nos anexos da presente Lei, sendo as do tesouro as do tesouro as constantes do Anexo II, e apresenta sua composição por Poder e Órgão, de acordo com o seguinte desdobramento: Em Cr$ 1.000,00 1. À conta de Recursos do Tesouro ___________________________________________________________________________ | | Ordinários | Vinculados | Total | |==================|==================|==================|==================| |1.1 Poder| 5.886.708| | 5.886.708| |Legislativo | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Assembléia | 4.106.800| | 4.106.800| |Legislativa | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Tribunal de Contas| 1.779.908| | 1.779.908| |------------------|------------------|------------------|------------------| |1.2 Poder| 7.429.619| | 7.429.619| |Judiciário | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Tribunal de| 1.905.834| | 1.905.834| |Justiça | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Juizados de| 5.238.483| | 5.238.483| |Direito | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Corregedoria Geral| 285.302| | 285.302| |da Justiça | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |1.3 Poder| 201.145.883| 57.576.630| 258.722.513| |Executivo | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Governadoria | 9.412.241| 679.000| 10.091.241| |------------------|------------------|------------------|------------------| |Vice-Governadoria | 285.700| | 285.700| |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 3.054.340| 35.000| 3.089.340| |Estado da| | | | |Administração e| | | | |dos recursos| | | | |Humanos | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 14.082.500| 7.633.880| 21.716.380| |Estado da Fazenda | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 6.645.812| 3.178.554| 9.824.366| |Estado da| | | | |Agricultura | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 2.836.280| 582.500| 3.418.780| |Estado da| | | | |Indústria e do| | | | |Comércio | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 22.536.460| 16.324.251| 38.860.711| |Estado do Interior| | | | |e dos Transportes | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 3.291.260| 1.686.921| 4.978.181| |Estado do| | | | |Bem-Estar Social | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 47.417.860| 11.468.576| 58.886.436| |Estado da Educação| | | | |e Cultura | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 1.144.500| 594.326| 1.738.826| |Estado da Justiça | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 13.317.826| 2.527.258| 15.845.084| |Estado da Saúde | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| 23.110.714| 1.607.834| 24.718.548| |Estado da| | | | |Segurança Pública | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Encargos Gerais do| 54.010.390| 11.258.530| 65.268.920| |Estado | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |1.4 Reserva de| 8.488.967| | 9.488.967| |Contingência | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Total | 223.951.177| 57.576.630| 281.527.807| |------------------|------------------|------------------|------------------| |2. À conta de| | | | |Recursos de Outras| | | | |Fontes | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Governadoria do| | | | |Estado | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Entidades | | | 2.400.985| |Supervisionadas | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 6.689.181| |Estado da| | | | |Administração e| | | | |dos Recursos| | | | |Humanos -| | | | |Entidades | | | | |Supervisionadas | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 6.441.661| |Estado da| | | | |Agricultura -| | | | |Entidades | | | | |Supervisionadas | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 79.595| |Estado da| | | | |Indústria e do| | | | |Comércio -| | | | |Entidades | | | | |Supervisionadas | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 10.245.495| |Estado do Interior| | | | |e dos Transportes| | | | |- Entidades| | | | |Supervisionadas | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 645.100| |Estado do| | | | |Bem-Estar Social -| | | | |Entidades | | | | |Supervisionadas | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 602. 146| |Estado da Educação| | | | |e Cultura -| | | | |Entidades | | | | |Supervisionadas | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 2.481.887| |estado da Saúde -| | | | |Entidades | | | | |Supervisionadas | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Secretaria de| | | 2.454.200| |Estado da| | | | |Segurança Pública| | | | |- Entidades| | | | |Supervisionadas | | | | |------------------|------------------|------------------|------------------| |Total | | | 32.040.250| |__________________|__________________|__________________|__________________|
Art. 4º Os orçamentos das Entidades da Administração Indireta do Poder Público serão submetidos, obrigatoriamente, à aprovação do Poder executivo, através da Coordenação Estadual do Planejamento, de acordo com a legislação vigente, obedecendo à mesma forma de apresentação do Orçamento Geral do Estado discriminando as receitas e despesas do tesouro e de outras fontes.
Parágrafo único. A liberação das transferências de recursos à Administração Indireta do Poder Público ficará condicionada à aprovação de seus respectivos orçamentos; na forma estabelecida no caput desde artigo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar a efetiva execução do orçamento, ao fluxo provável de recursos, através da elaboração de uma programação financeira realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.
§ 1º Os compromissos financeiros somente poderão ser assumidos pelas Unidades Orçamentárias, em consonância com a programação financeira de desembolso.
§ 2º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: I - Atender as insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no
§ 1º do
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; II - Atender a programas financiados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no item II,
§ 1º,
Art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, do produto dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados; III - Atender a insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando como recursos à diferença entre as receitas por elas auferidas e recolhidas ao Tesouro Estadual e as estimadas nesta Lei.
Art. 7º Os créditos suplementares a que se refere o artigo anterior serão abertos através de Decretos, mediante exposições detalhados do órgão interessado, encaminhadas ao Governador, após parecer conclusivo da Coordenação Estadual do Planejamento.
Art. 8º A Reserva de Contingência será utilizada somente para atender a insuficiência das dotações destinadas a Despesas de Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, até o limite de Cr$ 29.432.712.000,00 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, setecentos e doze mil cruzeiros).
Parágrafo único. O Poder Executivo pode dar, dentre outras garantias, nas contratações das operações de crédito de que trata este artigo, parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Art. 10 Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro e terá duração até 31 de dezembro de 1984.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 01 de dezembro de 1983. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça GILSON CARONI Secretário-Chefe da casa Civil (Cel PM) MOACYR CYPRESTER Secretário-Chefe da Casa Militar JOANITA LIMA Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos NYDER BARBOSA DE MENEZES Secretário de Estado da Fazenda ORLANDO CALIMAN Secretário-Chefe da Coordenação Estadual de Planejamento JOSÉ AMÉRICO MIGNONI Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado da Agricultura JOAQUIM BEATO Secretário de Estado do Bem Estar Social WILSON HAESE Secretário de Estado da Educação e Cultura HERMES LEONEO LARANJA GONÇALVES Secretário de Estado da Indústria e do Comércio SÉRGIO CEOTTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes DOUGLAS PUPPIN Secretário de estado da Saúde DIRCEU CARDOSO Secretário de Estado da Segurança Pública Observação: Os Anexos a que se refere a presente lei serão publicados em Suplemento do Diário Oficial. (D.O. 06/12/83)