Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.596/1983

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.596

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Escola de 1º e 2º Graus José Damasceno Filho" a Escola de 1º e 2º Graus de Baixo Guandu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 07 de dezembro de 1983. JOSÉ MORAES Vice-Governador do Estado no Exercício do Cargo de Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça WILSON HAESE Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 08/12/83)