Lei Ordinária nº 3.596/1983
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº 3.596
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Escola de 1º e 2º Graus José Damasceno Filho" a Escola de 1º e 2º Graus de Baixo Guandu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 07 de dezembro de 1983. JOSÉ MORAES Vice-Governador do Estado no Exercício do Cargo de Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça WILSON HAESE Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 08/12/83)