Lei Ordinária nº 3.597/1983
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº 3.597
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O número "11" do
Art. 85 da Lei nº 2.964 , de 30/12/74, passa a vigorar com a seguinte redação:
"11. a promessa ou compromisso de compra e venda e a cessão decorrente do compromisso ou promessa de compra e venda."
Art. 2º Fica acrescentado ao
Art. 93 da Lei nº 2.964 , de 30/12/74, o inciso V, com a seguinte redação:
"V - nas Transmissões mediante instrumento particular do Sistema Financeiro de Habitação, a base de calculo será sempre a UPC - Unidade Padrão de Capital, vigente a época da apresentação do Instrumento."
Art. 3º O Inciso II do
Art. 96 da Lei nº 2.964 , de 30/12/74 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Nas transmissões por título particular, mediante indispensável apresentação a Repartição Fiscal da Jurisdição do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência."
Parágrafo único. Fica acrescentado ao
Art. 96 da Lei nº 2.964 , de 30/12/74, o Inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Quando a lavratura do instrumento público efetivar-se fora do Estado, o prazo será de 30 (trinta) dias contados da data da lavratura do Instrumento."
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 07 de dezembro de 1983.
JOSÉ MORAES
Vice-Governador do Estado
no exercício do cargo de Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
NYDER BARBOSA DE MENEZES
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 09/12/83)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2964/1974 de 30/12/1974