Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.597/1983

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO

LEI Nº 3.597

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O número "11" do

Art. 85 da Lei nº 2.964 , de 30/12/74, passa a vigorar com a seguinte redação:

"11. a promessa ou compromisso de compra e venda e a cessão decorrente do compromisso ou promessa de compra e venda."

Art. 2º Fica acrescentado ao

Art. 93 da Lei nº 2.964 , de 30/12/74, o inciso V, com a seguinte redação:

"V - nas Transmissões mediante instrumento particular do Sistema Financeiro de Habitação, a base de calculo será sempre a UPC - Unidade Padrão de Capital, vigente a época da apresentação do Instrumento."

Art. 3º O Inciso II do

Art. 96 da Lei nº 2.964 , de 30/12/74 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Nas transmissões por título particular, mediante indispensável apresentação a Repartição Fiscal da Jurisdição do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência."

Parágrafo único. Fica acrescentado ao

Art. 96 da Lei nº 2.964 , de 30/12/74, o Inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - Quando a lavratura do instrumento público efetivar-se fora do Estado, o prazo será de 30 (trinta) dias contados da data da lavratura do Instrumento."

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 07 de dezembro de 1983.

JOSÉ MORAES

Vice-Governador do Estado

no exercício do cargo de Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

NYDER BARBOSA DE MENEZES

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 09/12/83)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2964/1974 de 30/12/1974