Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.598/1983

LEI Nº 3598/1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.404 , de 05 de maio de 1981 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, com estabelecimentos de crédito, operações no valor de até US$ 12.122.200,00 (doze milhões, cento e vinte e dois mil e duzentos dólares norte-americanos), ou o seu equivalente em outras moedas, de principal."

"Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo anterior se destinará à liquidação de compromissos da dívida externa do Estado, relativa ao exercício de 1981."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 08 de dezembro de 1983.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

NYDER BARBOSA DE MENEZES

Secretario de Estado da Fazenda

(D.O. 09/12/83)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3404/1981 de 05/05/1981