Texto vigenteEstadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 3.599/1983
LEI Nº 3599/1983
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
§ 5º do Artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar feriado Estadual o Dia Consagrado a Nossa Senhora da Penha.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 08 de dezembro de 1983.
DILTON LYRIO
Presidente
(D.O. 14/12/83)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.