Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.599/1983

LEI Nº 3599/1983

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do Artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar feriado Estadual o Dia Consagrado a Nossa Senhora da Penha.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 08 de dezembro de 1983.

DILTON LYRIO

Presidente

(D.O. 14/12/83)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.