Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.602/1983

Dá nova redação as Tabelas do Anexo II, da Lei n º 3.500, de 10/12/82. (Lei Orçamentária).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.602

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) --

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As Tabelas do Anexo II, da Lei nº 3.500 , de 10 de dezembro de 1982 (Estima a receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1983) referentes às "Governadoria do Estado - natureza da Despesa: Coordenação Estadual do Planejamento", "Secretaria de Estado da segurança Pública - Natureza da Despesa: Gabinete do Secretário" e "Secretaria de Estado da Segurança Pública - natureza da Despesa: Policia Militar", no que tange às Despesas de Capital, passam a viger com a seguinte redação: (Cr$ 1.000,00) 1100 - Governadoria do Estado Natureza da Despesa Recursos do Tesouro

1108 - Coordenação Estadual do Planejamento

Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica

4.0.0.0 Despesas de Capital 10.885.273

4.1.0.0 Investimentos 51.072

4.1.1.0 Obras e Instalações 500

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanete 5.522

4.1.4.0 Constituição ou aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 45.000

4.1.9.0 Diversos Investimentos 50

4.1.9.2 Despesas de exercícios anteriores 50

4.3.0.0 Transferência de capital 10.834.201

4.3.1.0 Transferência Intragovernamentais 10.834.201

4.3.1.3 Contribuições a Fundos 10.834.201

(Cr$ 1.000,00) 2200 - Secretaria de Estado da Segurança Pública Natureza da Despesa Recursos do tesouro

2201 - Gabinete do Secretário

Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica

4.0.0.0 Despesas de Capital 130.756

4.1.0.0 Investimentos 10.756

4.1.1.1 Obras e Instalações 8.000

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 2.741

4.1.9.0 Diversos Investimentos 15

4.1.9.2 Despesas de exercícios anteriores 15

4.3.0.0 Transferências de Capital 120.000

4.3.1.0 Transferências Intragovernamentais 120.000

4.3.1.3 Contribuições a Fundos 120.000

(Cr$ 1.000,00) 2200 - Secretaria de Estado da Segurança Pública Natureza da Despesa Recursos do Tesouro

2203 - Polícia Militar

Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica

4.0.0.0 Despesas de Capital 419.220

4.1.0.0 Investimentos 369.220

4.1.1.0 Obras e Instalações 150.270

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 218.750

4.1.9.0 Diversos Investimentos 200

4.1.9.2 Despesas de exercícios anteriores 200

4.3.0.0 Transferências de Capital 50.000

4.3.1.0 Transferência Intragovernamentais 50.000

4.3.1.3 Contribuições a Fundos 50.000

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 13 de dezembro de 1983. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça ORLANDOCALIMAN Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento DIRCEU CARDOSO Secretário de Estado da Segurança Pública NYDER BARBOSA DE MENEZES Secretario de Estado da Fazenda (D.O. 14/12/83)