Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.604/1983

LEI Nº 3604/1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o

§ 5º do art. 22 da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972, que lhe foi acrescentado pelo art. 10 da Lei nº 3.127 , de 27 de junho de 1977.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 13 de dezembro de 1983.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

DIRCEU CARDOSO

Secretário de Estado da Segurança Pública

NYDER BARBOSA DE MENEZES

Secretario de Estado da Fazenda

(D.O. 14/12/83)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2701/1972 de 16/06/1972