Lei Ordinária nº 3.604/1983
LEI Nº 3604/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o
§ 5º do art. 22 da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972, que lhe foi acrescentado pelo art. 10 da Lei nº 3.127 , de 27 de junho de 1977.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 13 de dezembro de 1983.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
DIRCEU CARDOSO
Secretário de Estado da Segurança Pública
NYDER BARBOSA DE MENEZES
Secretario de Estado da Fazenda
(D.O. 14/12/83)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2701/1972 de 16/06/1972