Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.605/1983

LEI Nº 3605/1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Bananal uma área devoluta com 1.600m² (um mil e seiscentos metros quadrados), situada no bairro de Santo Antonio, cidade de Rio Bananal, para a instalação do sistema de telefonia DDD e DDI pela TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A.

Parágrafo único. O Município donatário poderá doar a área recebida à TELEST com o encargo da mesma destinação.

Art. 2º Revertera à área doada ao patrimônio do Estado, se não for cumprido o encargo ou se for dada destinação diversa.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 13 de dezembro de 1983.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 14/12/83)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.