Lei Ordinária nº 3.605/1983
LEI Nº 3605/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Bananal uma área devoluta com 1.600m² (um mil e seiscentos metros quadrados), situada no bairro de Santo Antonio, cidade de Rio Bananal, para a instalação do sistema de telefonia DDD e DDI pela TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S.A.
Parágrafo único. O Município donatário poderá doar a área recebida à TELEST com o encargo da mesma destinação.
Art. 2º Revertera à área doada ao patrimônio do Estado, se não for cumprido o encargo ou se for dada destinação diversa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 13 de dezembro de 1983.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 14/12/83)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.