Lei Ordinária nº 3.606/1983
LEI Nº 3606/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de Linhares, o Distrito de Bebedouro, com a seguinte delimitação:
a) Divisa com o Distrito de Linhares
Inicia na margem sul do Rio Doce, em um posto onde passa a linha reta que liga a foz do desaguadouro da lagoa das Palmas, à cabeceira do Rio Quartel; segue pela margem sul do Rio Doce até o ponto onde passa a linha reta que liga a extremidade sul do Canal de drenagem D.N.O.S. que sai no desaguadouro da Lagoa do Durão, à foz do Rio do Norte, na Lagoa do Aguiar;
b) Divisa com o Distrito de Regência
Segue por esta linha reta até à foz do Rio do Norte, na divisa com o Município de Aracruz;
c) Divisa com o Município de Aracruz
Segue a divisa municipal até a Estrada Federal BR - 101;
d) Divisa com o Distrito de Desengano
Segue pela BR - 101 até o Rio Quartel; sobe por este até sua cabeceira; desse ponto segue em linha reta até o ponto inicial.
Art. 2º A sede do Distrito ora criado é o atual povoado de Bebedouro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 13 de dezembro de 1983.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
SÉRGIO CEOTTO
Secretário de Estado do Interior e dos Transportes
(D.O. 15/12/83)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.