Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.607/1983

LEI Nº 3607/1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito Administrativo de Itaipava, no Município e Comarca de Itapemirim, com território desmembrado do Distrito Administrativo da Sede.

Art. 2º A sede do Distrito ora criado é o povoado de Itaipava que fica elevado à categoria de Vila.

Art. 3º O Distrito ora criado terá a seguinte delimitação:

a) Com o Município de Piúma

Inicia na foz do Canal do Pinto ou Córrego Comporta, no Rio Novo; segue por uma reta até o Pico do Morro Aghá; continua na mesma direção até o Oceano Atlântico (divisa municipal conforme Lei Estadual 1 919 de 31-12-63);

b) Com o Oceano Atlântico

Segue pelo Oceano até o Paralelo da Ponte sobre o canal do Pinto ou Córrego Composto, na Estrada que liga fazenda do Gomes à Rodovia Estadual ES-60;

c) Com o Distrito de Sede

Segue por esse paralelo até o canal do Pinto ou Córrego Comporta; segue por esse Canal até a sua Foz no Rio Novo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 13 de dezembro de 1983.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

SÉRGIO CEOTTO

Secretário de Estado do Interior e dos Transportes

(D.O. 15/12/83)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.