Lei Ordinária nº 3.607/1983
LEI Nº 3607/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito Administrativo de Itaipava, no Município e Comarca de Itapemirim, com território desmembrado do Distrito Administrativo da Sede.
Art. 2º A sede do Distrito ora criado é o povoado de Itaipava que fica elevado à categoria de Vila.
Art. 3º O Distrito ora criado terá a seguinte delimitação:
a) Com o Município de Piúma
Inicia na foz do Canal do Pinto ou Córrego Comporta, no Rio Novo; segue por uma reta até o Pico do Morro Aghá; continua na mesma direção até o Oceano Atlântico (divisa municipal conforme Lei Estadual 1 919 de 31-12-63);
b) Com o Oceano Atlântico
Segue pelo Oceano até o Paralelo da Ponte sobre o canal do Pinto ou Córrego Composto, na Estrada que liga fazenda do Gomes à Rodovia Estadual ES-60;
c) Com o Distrito de Sede
Segue por esse paralelo até o canal do Pinto ou Córrego Comporta; segue por esse Canal até a sua Foz no Rio Novo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 13 de dezembro de 1983.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
SÉRGIO CEOTTO
Secretário de Estado do Interior e dos Transportes
(D.O. 15/12/83)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.