Lei Ordinária nº 3.611/1983
LEI Nº 3611/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Município e Comarca de Aracruz, o Distrito Administrativo de Jacupemba, com território desmembrado do Distrito Administrativo de Guaraná.
Art. 2º A sede do Distrito ora criado é o povoado de Jacupemba, que fica elevado à categoria de Vila.
Art. 3º As divisas do Distrito de Jacupemba ficam assim definidas:
a) Com o Distrito Administrativo de Riacho
Inicia na Lagoa Aguiar, na divisa com o Município de Linhares, em um ponto em frente à foz do Rio Francês; segue pela Lagoa Aguiar até a foz do Rio Francês; segue pelo divisor de águas da margem direita do Rio Francês até o meridiano geográfico da foz do Córrego do Assombro, no Rio Ribeirão também conhecido como Ribeirão do Cruzeiro;
b) Com o Distrito de Guaraná
Segue por esse meridiano até o Rio do Norte, na divisa com o Município de Linhares;
c) Com o Município de Linhares
Segue a divisa municipal até o ponto inicial.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 13 de dezembro de 1983.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
SÉRGIO CEOTTO
Secretário de Estado do Interior e dos Transportes
(D.O. 15/12/83)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.